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Voos Mais Livres: O Novo Marco para a Aviação Regional e a Abertura da Cabotagem

Economista, PhD em Transportes

Escrito por Adriano Paranaiba

Professor e pesquisador do Instituto Federal de Goiás (IFG), Vice-Presidente Acadêmico do Instituto Mises Brasil e Conselheiro do Instituto Livre Mercado. Com doutorado em Transportes, dedico-me a aplicar os princípios do livre mercado para desmistificar os gargalos logísticos e regulatórios no Brasil.

Publicado 10/09/2026

Recentemente, tive a satisfação de trocar algumas ideias com o professor João Mazzoni, da Illinois State University. Ele me enviou uma proposta excelente: um anteprojeto de lei focado na abertura do mercado da aviação regional brasileira. Lendo o material, percebi que tínhamos a oportunidade de dar um passo ainda mais incisivo em direção à livre concorrência. Sugeri a ele que incluíssemos no texto a abertura para o mercado de cabotagem aérea regional. Ele acatou a ideia, aprimoramos o texto, e o resultado final ficou fantástico.

O projeto institui o Marco da Abertura da Aviação Regional Brasileira. O objetivo central é muito claro: democratizar o acesso ao transporte aéreo, atrair novos investimentos privados e remover barreiras artificiais de mercado para que a concorrência opere em benefício do consumidor. O desenvolvimento não pode depender exclusivamente de obras públicas ou de subsídios estatais.

Atualmente, o cenário aéreo no Brasil é um oligopólio onde apenas três companhias (LATAM, GOL e Azul) controlam 98,9% do setor. Além disso, amargamos 0% de participação de companhias de baixo custo (Low-Cost Carriers) operando no mercado doméstico.

Para mudar essa realidade, o anteprojeto propõe medidas robustas:

  • Cabotagem Aérea Regional: Esta foi a contribuição que fiz questão de incluir. O projeto autoriza que empresas estrangeiras operem voos domésticos se a origem ou o destino for na Amazônia Legal ou em aeroportos regionais elegíveis. Essa simples quebra do monopólio legal funciona como um poderoso mecanismo de contestabilidade, induzindo a entrada de novas operadoras e pressionando os preços para baixo.
  • Autorização Simples para Aeródromos: O texto permite a exploração de aeroportos regionais privados mediante uma autorização eletrônica e simples, sem licitação, com o investidor assumindo os riscos do negócio. O Estado fica impedido de negar a abertura de um aeroporto apenas para proteger concorrentes.
  • Liberdade de Rotas: As empresas aéreas terão a liberdade de criar ou encerrar rotas regionais baseadas estritamente em decisões de mercado, sem interferência estatal burocrática. O projeto cria inclusive a figura da "rota experimental", permitindo testes de mercado por até 24 meses.
  • Fim dos Subsídios Ineficientes: O projeto define que o uso de subsídios é uma medida de exceção. Para as rotas deficitárias essenciais, institui-se o leilão reverso (vence quem pede menos subsídio), atrelando o pagamento à prestação efetiva do serviço e proibindo o uso de dinheiro público para salvar empresas endividadas.

A inspiração para essa liberdade vem de evidências internacionais, com grande destaque para a Argentina. Entre 2024 e 2026, o país vizinho revogou leis protecionistas e abriu seu mercado. O resultado prático foi um crescimento de 13,2% no total de passageiros em 2025, a abertura de 57 novas rotas e um salto na participação de mercado das companhias de baixo custo, que passaram de 32% para 45%. Além disso, forçou a modernização das empresas tradicionais, levando a estatal Aerolíneas Argentinas de um déficit para um superávit milionário.

O Brasil possui um mercado doméstico muito maior e tem plenas condições de absorver e superar esses resultados.

Convido todos a lerem o documento na íntegra. É uma demonstração clara de como a regulação proporcional ao risco e a livre concorrência podem transformar a nossa infraestrutura.

Faça o download do "Marco Aviação Regional" completo no link abaixo e ajude a espalhar essa ideia!

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