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A segunda aviação brasileira

Economista, PhD em Transportes

Escrito por Adriano Paranaiba

Professor e pesquisador do Instituto Federal de Goiás (IFG), Vice-Presidente Acadêmico do Instituto Mises Brasil e Conselheiro do Instituto Livre Mercado. Com doutorado em Transportes, dedico-me a aplicar os princípios do livre mercado para desmistificar os gargalos logísticos e regulatórios no Brasil.

Publicado 21/08/2026

O setor aéreo que sustenta o agronegócio — e que o debate econômico insiste em ignorar

Participei do podcast da FlyParts durante o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil 2026, realizado entre 18 e 20 de agosto no Condomínio Aeronáutico Liberty, em Goianápolis, a poucos quilômetros de Goiânia. O tema proposto foi "Por que voar no Brasil é caro? Economia, infraestrutura e o futuro dos transportes".

A conversa me deixou com mais material do que caberia no tempo de gravação — e com a impressão de que o assunto merece um registro mais organizado do que um bate-papo permite. É o que faço aqui.

Quando se fala em custo de voar no Brasil, todo mundo pensa em passagem aérea, bagagem despachada, fila de check-in e aeroporto concedido. É uma discussão legítima. Mas ela ignora que existe uma segunda aviação brasileira — uma aviação que não transporta gente, e sim produtividade. Ela é a segunda maior do mundo, movimenta bilhões, sustenta safras recordes e praticamente não aparece no debate econômico nacional.

Este texto é uma tentativa de colocá-la nesse debate.

O tamanho de algo que ninguém vê

O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aviões e helicópteros agrícolas tripulados em operação. É a segunda maior estrutura aeroagrícola do planeta, atrás apenas dos Estados Unidos, que contam com cerca de 3,6 mil aeronaves. O crescimento foi de 5,25% em um ano e de 91,3% desde 2009, quando a frota era de 1.498 unidades.

Em faturamento de serviços, foram R$ 8,17 bilhões em 2024, com operações equivalentes a 136 milhões de hectares — número que exige uma ressalva metodológica que o próprio setor deveria fazer sempre: não se trata de área física exclusiva, e sim da soma das diferentes aplicações realizadas sobre a mesma lavoura ao longo do ciclo. As projeções apontam para mais de 3,4 mil aeronaves até 2028, mais de 170 milhões de hectares atendidos e movimentação anual superior a R$ 10 bilhões.

Para efeito de comparação: é um setor do tamanho de uma companhia aérea de médio porte, distribuído por milhares de propriedades rurais, que nunca precisou de um plano nacional para existir.

O custo não é da passagem — é do hectare

O primeiro deslocamento necessário para entender esse setor é de unidade de medida. Na aviação agrícola, ninguém discute o preço do assento. Discute-se o custo por hectare tratado.

E aí o diagnóstico converge com o da aviação comercial num ponto incômodo: 51% da frota em operação foi produzida no Brasil e 49% é de origem estrangeira. A indústria nacional se sustenta principalmente com aeronaves a etanol, enquanto os turboélices importados avançam pela maior capacidade de carga. Uma parcela decisiva do setor está, portanto, exposta ao câmbio, a mudanças tarifárias e a gargalos das cadeias globais de fornecimento — exatamente as pressões que dominaram as conversas de corredor no congresso deste ano, ao lado dos juros e da carga tributária.

O ponto que me parece central é este: o custo da aviação brasileira não é um dado da natureza. É, em boa medida, um preço político. Aeronave, turbina, aviônico e peça de reposição chegam ao operador com uma camada tributária e cambial que não guarda nenhuma relação com a eficiência do serviço prestado. O setor mais competitivo do agronegócio brasileiro importa tecnologia pelo país mais caro do mundo para se importar tecnologia.

Uma malha aeroportuária que não custou nada ao contribuinte

Este é, para mim, o ponto mais subestimado de todo o debate sobre infraestrutura aérea no Brasil.

Enquanto a discussão nacional gira em torno de terminais deficitários sustentados com dinheiro público, a rede aeroagrícola brasileira é formada por milhares de pistas privadas construídas, homologadas e mantidas pelo próprio produtor rural. Sem subsídio, sem programa federal, sem edital. É infraestrutura de capital privado, descentralizada, dimensionada pela demanda real de quem a utiliza.

Some-se a isso um dado que diz muito sobre a maturidade organizacional do setor: cerca de 62,9% das aeronaves estão vinculadas a empresas de Serviços Aéreos Especializados, que atendem propriedades de terceiros. O modelo do "avião próprio da fazenda" perdeu espaço para a contratação de serviço especializado. É divisão do trabalho no sentido mais clássico do termo — e a produtividade subiu junto.

O gargalo de infraestrutura que de fato pesa hoje não é a pista. É o pátio de descontaminação e a destinação adequada de resíduos: exigência ambiental que demanda investimento pesado e que, na prática, separa o operador profissional do amador.

A aviação agrícola construiu a maior malha aeroportuária do país sem uma linha de orçamento federal. Ninguém nunca fez CPI de pista de fazenda.

O único setor aéreo que se interioriza sozinho

Há décadas se discute como levar aviação ao interior do Brasil. Subvenção de rota, programas de aviação regional, incentivos cruzados, garantia de demanda.

A aviação agrícola resolveu isso sem pedir licença. Mato Grosso alcançou em 2026 a marca de 800 aeronaves agrícolas, liderança nacional, com crescimento de 7% na frota estadual. A distribuição acompanha as regiões de áreas contínuas de soja, milho, algodão, cana, arroz e florestas plantadas.

E, o que é mais interessante do ponto de vista econômico, a frota migra com a safra. Aeronaves, pilotos e mecânicos se deslocam do Rio Grande do Sul para o Centro-Oeste e para o MATOPIBA conforme a janela de aplicação abre em cada região. Não é rota fixa, não é slot, não é malha planejada em gabinete: é capital sendo realocado por sinal de preço, em tempo real, na velocidade que a lavoura exige.

Isso tem custo, e vale registrar: mão de obra sazonal, hospedagem precária, manutenção longe da base e uma exposição regulatória que muda a cada fronteira estadual cruzada.

Logística não é só mover carga. É vencer o relógio.

Quando se fala em gargalo logístico brasileiro, fala-se em escoamento: estrada, porto, armazém. Existe um gargalo anterior e mais crítico, que raramente entra na conversa — a janela agronômica.

Uma ferrugem asiática detectada hoje exige aplicação em 48 horas. Trator não entra em solo encharcado; chuva impede a operação terrestre; o maquinário pesado amassa a lavoura e ainda dissemina praga por contato. A conta é objetiva: o Ipanema 203 pulveriza mais de 200 hectares por hora, desempenho equivalente ao de quatro grandes pulverizadores terrestres operando simultaneamente, e a aplicação aérea regular chega a representar até 15 sacas a mais por hectare.

Ou seja: o avião não é uma linha de custo. É o que separa a safra da perda.

Vale registrar também — porque a caricatura de que a aviação agrícola "só joga veneno" é persistente — que o setor realiza semeadura, aplicação de fertilizantes, distribuição de produtos biológicos e combate a incêndios florestais.

Sobre os drones, que dominaram boa parte das discussões do congresso: equipamentos modernos cobrem até 40 ha/hora, com tanques de 30 a 50 litros, autonomia de cerca de 25 minutos e precisão RTK com margem de erro inferior a 2 cm. Comparado aos 200 ha/hora do avião, fica claro que não se trata de substituição, e sim de ocupação de nichos: bordadura, topografia acidentada, áreas menores, proximidade de zonas sensíveis.

Regulação: a assimetria que ninguém discute

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 6137, ajuizada pela CNA contra a chamada Lei Zé Maria do Tomé, do Ceará, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. Por unanimidade, o Plenário manteve a validade da norma. A relatora, ministra Cármen Lúcia, registrou que o Tribunal já reconhecera em outros julgamentos a competência de estados e municípios para suplementar a legislação nacional sobre agrotóxicos, e que o Legislativo cearense optou por restrições mais severas em seu território diante de peculiaridades locais.

Duas observações importantes, porque a decisão é rotineiramente mal contada. O STF não proibiu a pulverização aérea no Brasil — decidiu uma questão de competência federativa: se um estado pode ser mais restritivo que a União nesse tema. A resposta foi sim. E a lei cearense, embora seja a única do gênero no país, serve de referência para projetos semelhantes em tramitação em 18 estados.

A disputa, aliás, já migrou. A Lei estadual 19.135/2024 abriu exceção para pulverização por drones no Ceará, e a questão voltou ao Supremo na ADI 7794, ajuizada pelo PSOL e distribuída ao ministro Luiz Fux.

O que me parece faltar nesse debate é a discussão da assimetria regulatória.

A aviação agrícola tripulada é, provavelmente, a atividade mais fiscalizada do agronegócio brasileiro. As empresas precisam manter engenheiro agrônomo responsável, pilotos licenciados pela ANAC e técnico habilitado em campo, além de relatórios mensais de atividade. Sobre elas incidem simultaneamente ANAC, MAPA, IBAMA, órgãos ambientais estaduais e Ministério do Trabalho.

Quando se proíbe a aplicação aérea, não se elimina a aplicação. Transfere-se a aplicação do agente mais rastreável para o menos rastreável — o pulverizador costal, sem relatório mensal, sem DGPS, sem auditoria de receituário, com exposição direta do trabalhador.

Faço questão de dizer que a preocupação com deriva e com a saúde de comunidades vizinhas é legítima. A questão não é negar o dano; é discutir qual instrumento efetivamente o reduz.

No caso dos drones, a complexidade é ainda maior: o operador precisa cumprir simultaneamente as regras da ANAC (cadastro e classe do equipamento — pulverizadores normalmente entram na Classe 2, de 25 a 150 kg), do MAPA (certificação e receituário), do DECEA (autorização e segregação de espaço aéreo) e a homologação da ANATEL. Estar regular em uma camada não dispensa as outras. A ANAC prepara o novo RBAC 100, previsto para o primeiro semestre de 2026, substituindo norma de 2017 já tecnicamente defasada — drones pulverizadores hoje chegam a 70–80 kg de peso máximo de decolagem.

O mais revelador nessa história é o descompasso: a tecnologia andou mais rápido que a norma, e o mercado se organizou antes e apesar dela. A regulação está correndo atrás. Isso não é um acidente administrativo — é a demonstração empírica de quem descobre primeiro o conhecimento relevante sobre as circunstâncias particulares de tempo e lugar.

O multiplicador e o teto de que ninguém fala

O dado relevante sobre o impacto econômico do setor não é o faturamento direto. A aviação agrícola é um multiplicador, não uma indústria em si: os R$ 8,17 bilhões são pequenos perto do valor da safra que essas aeronaves protegem. Nenhum outro segmento aéreo brasileiro apresenta essa relação de alavancagem entre receita própria e valor viabilizado a terceiros. E o motor por trás desse crescimento é o próprio agronegócio, que teve alta de 11,7% no último ano segundo o IBGE.

Mas há um teto de crescimento de que quase ninguém fala: o gargalo humano. O setor já registrou a entrada de cerca de 110 aviões novos em um ano contra aproximadamente 70 pilotos formados no mesmo período, com apenas três escolas habilitadas para o curso de piloto agrícola (CAVAG) no país. Comprar avião é uma decisão de crédito, resolvida em semanas. Formar piloto agrícola leva anos e não escala na mesma velocidade.

É o tipo de restrição que nenhum incentivo tributário resolve — e que provavelmente definirá o ritmo do setor na próxima década.

Um parêntese sobre o Ipanema

Não dá para falar de aviação agrícola brasileira sem falar do Embraer Ipanema — e vale desfazer algumas confusões comuns.

A aeronave de número 1.700 foi entregue em 24 de novembro de 2025, marca acumulada em mais de cinco décadas de produção. Isso não significa 1.700 aviões voando: quando o acumulado era de 1.600 unidades, a própria Embraer informava mais de 1.100 ainda em operação. Uma estimativa razoável aponta para algo entre 1.150 e 1.200 aeronaves ativas — o que significa que o Ipanema sozinho representa cerca de 40% de tudo que voa na aviação agrícola brasileira, com mais da metade das vendas do segmento e uma média de aproximadamente 55 unidades vendidas por ano nos últimos quatro anos.

Sobre o etanol, é preciso corrigir uma premissa que aparece com frequência: o Ipanema não concorre com QAV. Ele usa um Lycoming IO-540, motor a pistão de ciclo Otto, certificado para uso exclusivo de etanol. Motor a pistão queima gasolina de aviação ou etanol; querosene de aviação é combustível de turbina, dos turboélices importados. São classes distintas de aeronave, e comparar seus consumos diretamente não faz sentido.

A comparação correta é entre o mesmo avião nas duas versões: o consumo é de cerca de 100 litros/hora com etanol contra aproximadamente 70 litros/hora com AvGas. O etanol consome cerca de 40% mais em volume — consequência do seu menor poder calorífico, que exigiu bomba de maior vazão e bicos injetores de maior diâmetro. Ainda assim, a redução do custo operacional é da ordem de 20%, porque o litro é substancialmente mais barato. E vem um bônus nada trivial para quem decola com carga cheia em pista curta de fazenda: 7% a mais de potência — 320 hp na decolagem, contra 300 hp da versão a gasolina.

O etanol consome 40% mais litros e entrega 7% mais potência por um preço muito menor. É o raro caso em que a eficiência termodinâmica perde para a conta econômica — e é a conta econômica que paga a safra.

Um último ponto, que acho o mais instrutivo de todos. Apesar de 1.700 unidades e cinco décadas de história, 100% das vendas do Ipanema acontecem no Brasil. A aeronave só agora inicia sua internacionalização: recebeu certificação da DINAC, do Paraguai, em dezembro de 2025, e foi apresentada pela primeira vez na Exposición Rural argentina em julho de 2026, com Bolívia e México no radar de longo prazo.

Por que demorou tanto? Porque a vantagem do Ipanema é combustível-dependente. O etanol só é barato onde existe uma cadeia sucroalcooleira madura, com logística de distribuição capilarizada no interior. Fora do Brasil, o mesmo avião perde exatamente aquilo que o torna competitivo. Não é uma vantagem da aeronave — é uma vantagem do país que ela habita. Por isso a expansão vai para o Paraguai e a Argentina, e não para os Estados Unidos.

Vale o registro: o Brasil certificou um avião a combustível renovável em 2004. O mundo começou a falar em SAF vinte anos depois.

O futuro não é avião versus drone

É coexistência por escala: aeronave tripulada nas grandes extensões contínuas, enxames de drones em bordadura, topografia difícil e áreas sensíveis, ambos integrados por dados e conectividade no campo.

E há um dado que me parece o mais eloquente de todos. A edição de 2026 do congresso inicia a contagem regressiva para os 80 anos da aviação agrícola brasileira, que se completam em agosto de 2027. Oitenta anos de uma indústria inteira que o debate urbano sobre "o custo de voar no Brasil" jamais mencionou.

Talvez seja hora de mencionar.

Agradeço à FlyParts pelo convite e pela conversa.

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