Este é o primeiro de dois artigos que trago minhas propostas de reformas para o próximo governo. Claro que, não só executivo, mas todo o legislativo federal pode utilizar as ideias destas propostas.
A primeira delas é a implementação de um Novo Marco Logístico Nacional.
Para você que me acompanha aqui no site, já deve ter visto ele, no capítulo que escrevi para o livro "O Brasil pode dar Certo" (acesse aqui) , que apresento os conceitos, mas aqui, seria uma proposta legislativa integral.
Se você acompanha a economia brasileira, sabe que o nosso potencial de crescimento esbarra constantemente em uma barreira invisível, mas extremamente pesada: o Custo Brasil. Tradicionalmente, o debate sobre infraestrutura foca na falta de estradas, ferrovias ou portos modernos. No entanto, o diagnóstico por trás do novo Marco Logístico Nacional revela que o maior gargalo do país não é apenas físico, mas regulatório e institucional. Atualmente, o escoamento de riquezas, como os grãos do Centro-Oeste até a exportação, precisa navegar por uma verdadeira "selva normativa" controlada por agências que atuam em silos isolados, como a ANTT, a ANTAQ e a ANAC. Essa fragmentação de decisões e a consequente cacofonia regulatória geram uma profunda insegurança jurídica que afasta o capital privado e sobrecarrega os cofres públicos.
Para romper com esse ciclo de ineficiência, a proposta do Marco Logístico Nacional surge como uma reforma estrutural indispensável para transformar a logística brasileira de um modelo de divisões isoladas em uma matriz verdadeiramente integrada. Amparada nos preceitos da Análise Econômica do Direito e da Economia dos Transportes, a reforma busca substituir o emaranhado burocrático por um ambiente de negócios fluido, previsível e altamente competitivo. Em vez de o investidor arcar com custos astronômicos de compliance para lidar com múltiplos órgãos e ritos contraditórios, o projeto redesenha a governança do Estado para que cada decisão seja coerente com toda a jornada da carga, e não apenas com o interesse isolado de um único modal de transporte.
O primeiro grande pilar dessa transformação é uma profunda reorganização político-administrativa e unificação regulatória. No plano ministerial, o projeto propõe a unificação das competências de transportes, portos e aeroportos sob um único Ministério da Logística e Infraestrutura de Transportes, otimizando a máquina pública ao extinguir o Ministério das Cidades e realocar suas secretarias de forma estratégica. No plano regulatório, o projeto ataca diretamente a raiz da insegurança ao extinguir a ANTT, a ANTAQ e a ANAC para criar a Agência Nacional de Transportes Multimodais (ANTM). Ao concentrar a regulação em um único conselho colegiado e uma única diretoria jurídica, o Estado elimina o risco de que uma norma ferroviária inviabilize uma operação portuária, garantindo previsibilidade absoluta para os contratos e reduzindo barreiras de entrada no mercado.
O segundo pilar introduz uma dinâmica de governança técnica e desregulamentação ativa capitaneada pela nova Autoridade Multimodal Consultiva (AMC) e pelo Observatório Federal dos Transportes (OFT). A AMC terá o poder inovador de emitir "Pareceres de Desoneração Logística" para identificar abusos regulatórios e normas obsoletas. Esses pareceres têm caráter de recomendação vinculante para a ANTM, permitindo inclusive que, em caso de inércia da agência em 60 dias, a norma prejudicial tenha sua eficácia suspensa por ato executivo direto, assegurando que a burocracia nunca paralise o setor. Toda essa inteligência será abastecida pelo OFT com dados em tempo real no Painel Aberto do Custo Logístico — uma plataforma pública e bilíngue que utilizará o concept de Open Data para monitorar tempos de liberação de carga e exibir o "Reduzômetro", atraindo investimentos estrangeiros pela redução da assimetria de informação.
O terceiro pilar redefine as diretrizes de investimento de forma sistêmica e estratégica. O Marco Logístico proíbe a aprovação de projetos de infraestrutura de grande vulto que não comprovem, em seus Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), a interface física e tarifária com pelo menos um modo de transporte complementar. Além disso, o planejamento estatal passa a englobar de forma obrigatória atividades correlatas essenciais, como armazenagem de grãos integrada nas regiões produtoras (viabilizando o escoamento diluído fora da safra), dutovias, eclusas em barragens hidrelétricas e galerias de utilidades subterrâneas. Para dar suporte financeiro e previsibilidade a essa nova matriz, o projeto blinda os recursos arrecadados pela CIDE Combustíveis, tornando-os impenhoráveis e proibindo seu contingenciamento para metas fiscais de curto prazo, vinculando-os exclusivamente a fundos garantidores de Parcerias Público-Privadas (PPPs) multimodais.
Com esse conjunto de medidas integradas, o Estado brasileiro deixa de ser uma fonte de incerteza jurídica para assumir o papel de garantidor de um ambiente de negócios moderno e dinâmico. Para que você conheça as minúcias técnicas e os termos de cada artigo dessa proposta histórica, disponibilizo logo abaixo a íntegra do projeto de lei do Marco Logístico Nacional. Boa leitura e junte-se ao debate sobre o futuro do nosso desenvolvimento!




